Uma das figuras mais importantes da construção civil é a do empreiteiro. Basicamente, esse profissional tem a obrigação de entregar a obra no tempo determinado pelos contratos firmados e de acordo com as especificações recebidas. Em contrapartida, cabe ao proprietário pagar pelos serviços prestados. Parece ser uma relação de prestação de serviço simples, no entanto, são tantos os problemas que podem acontecer, que existe até uma lei específica para reger esse tipo de trabalho.Caso a obra não seja entregue conforme as instruções e regras técnicas que o serviço demanda, a lei dá direito ao proprietário de renegociar a obra ou um abatimento no preço do serviço.
Veja mais sobre as obrigações do empreiteiro e os benefícios judiciais resguardados em lei para as empreiteiras.
O que diz a legislação
Em uma breve análise ao projeto de Lei 4.330/04 verifica- se as obrigações existentes nos contratos de empreitada.
Art. 1º Esta Lei regula o contrato de prestação de serviço e as relações de trabalho dele decorrentes, quando o prestador for sociedade empresária que contrate empregados ou subcontrate outra empresa para a execução do serviço.
Em geral, a legislação determina que ambas as partes, proprietário e empreiteiro, possam redigir o contrato de forma autônoma, abrangendo a prestação de serviços e a empreitada. São abordados os seguintes temas:
Contrato de prestação de serviços
Configura-se prestação de serviço “toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial (…) contratada mediante retribuição” (CC art. 594). Nesse contexto, o tema relacionado a prestação de serviços passou a ser tratado como legislação trabalhista, em que se aplicam as regras do Código Civil apenas as questões não relacionadas a Consolidação das Leis do Trabalho. A qualidade dos serviços prestados também é tratada pelo Código de Defesa do Consumidor, quando não atendem os itens previstos no contrato de prestação de serviços.
Obrigações do empreiteiro
A obrigação do empreiteiro é entregar a obra no tempo certo, conforme o projeto, instruções, regras técnicas e normas. A legislação propõe ao proprietário da obra a alternativa de não receber e optar pelo abatimento ou restituição de valores, caso já tenha pago. Aceitar ou rejeitar só poderá ser feito se for comprovado o fato do empreiteiro ter se afastado das instruções recebidas e tenha fugido ao plano inicial, além de atrasos, aquém do estabelecido em contrato.
Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas de tal natureza.
Dos benefícios do empreiteiro e construtora
Ao entregar a obra pronta, o prestador de serviços terá direito a remuneração, cujas especificações devem estar descritas no contrato. Há situações em que é possível parcelar os valores, pagar uma quantia referente a entrada, honorários, entre outras formas de remuneração acordadas.
Em resumo, o empreiteiro desempenha uma atividade, utilizando ou não seus próprios materiais, e o contratante paga pelo serviço prestado. Se o empreiteiro fornecer apenas a mão de obra, ao término do serviço deverá devolver o material que não foi utilizado.
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