Em 2002, após detectar a evasão de R$ 1,2 milhão em tributos por parte de 450 incorporadoras, construtoras e imobiliárias, a Receita Federal decidiu implantar a DIMOB (Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias).
O principal objetivo desse instrumento é cruzar dados e conferir a legitimidade das informações declaradas por empresas do setor da construção civil no seu imposto de renda.
A seguir, mostraremos o que é a DIMOB, para que exatamente ela serve, quais empresas são obrigadas a entregá-la e como um software de gestão para loteadora e imobiliária pode ajudar a lembrar dela. Acompanhe:
O que é DIMOB e para que serve?
A DIMOB é um instrumento que exige um minucioso relatório sobre as operações de intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis executados por construtoras, incorporadoras, loteadoras e imobiliárias. Com ela, a Receita Federal visa fechar o cerco contra aquelas empresas que subfaturam suas operações, ou seja, declaram um valor menor do que o realmente cobrado e recebem à parte a diferença.
Para isto, a Receita cruza os dados da DIMOB com as declarações do Imposto de Renda de todas as pessoas físicas e jurídicas que negociaram imóveis num certo período. Se um determinado contribuinte declarar em seu IR um valor divergente do informado no DIMOB, ele cairá na ‘malha fina’ e será chamado para prestar esclarecimentos à Receita Federal, além de ficar sujeito ao pagamento de multas bem altas.
Quem é obrigado a entregar a DIMOB?
Devem entregar a DIMOB, obrigatoriamente, as pessoas jurídicas e equiparadas (que trabalham sob a gestão das primeiras) que:
- Comercializam imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram exclusivamente para este fim;
- Intermediam a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis (como corretores de imóveis);
- Realizam sublocação de imóveis (em que o proprietário permite que o inquilino repasse o imóvel a terceiros);
- Constituídas para a construção, alienação, administração ou locação de um imóvel próprio, de seus sócios ou condôminos.
É importante lembrar que pessoas jurídicas e equiparadas que não realizaram operações ano-calendário de referência (2010) estão dispensadas de entregar a DIMOB. E no caso de a pessoa jurídica e equiparada passar por um processo de fusão, incorporação, extinção ou cisão total, ela deve apresentar a declaração de Situação Especial até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Qual o prazo de entrega?
A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que as operações foram realizadas, por meio do programa Receitanet, disponível na internet. Se o contribuinte não entregá-la nesse prazo ou apresentá-la com erros ou omissões de informações, ele será intimado para cumprir as obrigações ou prestar esclarecimentos à Receita Federal e ficará sujeito ao pagamento de multas.
Como gerar o DIMOB?
Para gerar o DIMOB, basta o contribuinte acessar o programa Receitanet e cadastrar os dados solicitados. É importante destacar que, se houver algum erro no cadastramento (como CPF/CNPJ inválido ou errado, caracteres especiais no campo do nome do locador, números no campo do endereço do imóvel, etc), o programa rejeita a declaração. É por isso que precisa ficar muito atento na hora de inserir as informações.
Para evitar erros e eventuais multas, a construtora, incorporadora, loteadora ou imobiliária pode utilizar um software de gestão para loteadora e imobiliária, que coleta os dados e os importa automaticamente para o programa da DIMOB. Além de evitar erros, esse software agiliza todo o processo de geração da DIMOB e permite que o responsável ganhe tempo para fazer outras atividades importantes.