1. Definição das garantias
O contrato de aluguel deve apresentar as garantias oferecidas pelo locatário do imóvel para os casos de inadimplência. As garantias costumam ser um dos principais motivos de problemas entre inquilino e proprietário, daí a importância de serem especificadas corretamente no contrato de locação. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que rege a locação de imóveis no Brasil, o locador tem o direito de exigir uma modalidade de garantia de pagamento. As garantias mais comuns são as seguintes:
Fiança:
Consiste na determinação de um responsável jurídico, o fiador, para o caso de inadimplência ou atrasos no pagamento do aluguel.
Caução:
Nesta modalidade, o inquilino paga um valor como garantia no caso de atrasos ou não pagamento. A caução costuma apresentar valor de 3 meses de aluguel e é devolvida ao locatário com correção monetária ao término do contrato.
Seguro-fiança:
Semelhante à fiança, o seguro-fiança substitui a figura do fiador por uma empresa seguradora, que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel em casos de atraso ou inadimplência. As taxas referentes à contratação desta empresa são de responsabilidade do inquilino.
2. Estabelecimento de prazos e multas
De forma geral, os contratos de locação apresentam duração de 3 anos, podendo ser renovados ao término deste prazo, e estabelecem multas de até 10% do valor do aluguel para os casos de atrasos nos pagamentos. Os prazos e multas podem, porém, variar de acordo com os termos do contrato de locação, exigindo, portanto, atenção de ambas as partes quanto às suas cláusulas. Além destas questões, é fundamental que sejam estabelecidos nos contratos de aluguel os prazos e multas para a rescisão contratual por ambas as partes.
3. Pagamento das contas
O pagamento de contas como água, luz, internet, condomínio e IPTU também deve ser discriminado no contrato de locação. Normalmente, estes pagamentos costumam ser de responsabilidade do locatário e as contas podem até mesmo ser passadas para o seu nome. Assim como os prazos e multas, porém, o pagamento das contas pode ser especificado de maneira diferente da usual no contrato de locação, tendo o locador como responsável por manter algumas destas despesas em ordem. Esta informação é, assim, essencial para uma boa gestão do aluguel e deve ser especificada com clareza no contrato de locação.
4. Relatório e termo de vistoria
De acordo com a Lei do Inquilinato, o imóvel deve ser entregue ao locatário em boas condições, e devolvido por este, ao término do contrato, nas mesmas condições. O termo de vistoria, assinado por ambas as partes, é uma das questões mais importantes do contrato de locação. O relatório de vistoria deve apresentar, de forma detalhada, as condições do imóvel no momento da entrega das chaves e funciona como uma forma de verificar possíveis danos e alterações realizados ao longo do período de locação. O ideal é que seja acompanhado por imagens que permitam comparar o estado do imóvel no momento da vistoria de saída.
5. Contratação de um profissional
Dada a dificuldade dos termos legais que o compõem e a importância do contrato de locação, é interessante que este seja desenvolvido através de um profissional imobiliário. O corretor de imóveis atua no sentido de oferecer um acompanhamento jurídico especializado para o desenvolvimento deste documento, evitando problemas e brechas legais que possam causar problemas para os envolvidos na transação.
Além do contrato de aluguel e dos termos de vistoria, um software de gestão de aluguel por facilitar a administração da carteira e a gestão da inadimplência, além de funcionar como um excelente banco de dados do imóvel.
Você já conhecia estes cuidados a serem tomados no contrato de aluguel? Compartilhe suas experiências conosco!