Quando falamos de insalubridade no canteiro de obras, significa que algum tipo de prejuízo à saúde dos funcionários pode ser causada no local. Trabalhar em lugares insalubres, gera uma compensação financeira, conhecida como adicional insalubre. No conteúdo de hoje, esclareceremos algumas dúvidas sobre insalubridade na construção civil.
O que é exatamente atividade insalubre?
É aquela em que o profissional é exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), durante a sua jornada de trabalho. Os agentes nocivos e os respectivos limites de tolerância estão previstas na norma NR-15. Os mais comuns na construção civil são as vibrações, umidade, exposição ao calor e os ruídos de impacto ou não.
O que é adicional de insalubridade?
É uma compensação financeira concedida aos funcionários quando eles são expostos a agentes nocivos. Esse adicional só é oferecido pela construtora quando o canteiro de obras ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos pelo MTE. Os trabalhadores podem receber um adicional de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do nível de insalubridade constatado pelo Laudo Técnico de Insalubridade.
Como é realizado o Laudo Técnico de Insalubridade?
A insalubridade no canteiro de obras só pode ser comprovada através do Laudo Técnico de Insalubridade. Este é um documento técnico-legal, que determina se o ambiente é saudável ou não para as pessoas. Só quem pode emitir esse laudo é o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
No decorrer da avaliação, estes profissionais analisam a exposição dos funcionários aos agentes que afetam a saúde, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pela norma NR-15 e também as medidas de segurança que a construtora adota. Além das conclusões relacionadas à insalubridade, o laudo também dá sugestões para a empresa responsável reduzir ou eliminar a exposição dos envolvidos aos agentes nocivos.
Como calcular o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade (10, 20 e 40%) é calculado sobre o salário mínimo (da região onde está localizada a obra) e não sobre a remuneração do funcionário. O cálculo consiste em pegar o salário mínimo do profissional e aplicar a porcentagem. O resultado será o acréscimo salarial que ele obterá. Abaixo, daremos um exemplo de um profissional que trabalha em uma obra cuja insalubridade dá direito a um adicional de 20%:
Adicional: 20%
Salário mínimo da região: R$ 905,00
Data de admissão: 01/04/2016
Data de demissão: 30/08/2016
Período: 5 meses
Neste caso, o colaborador recebeu um acréscimo salarial mensal de R$ 181,00 no período em que esteve trabalhando. No decorrer dos quatro meses, ele recebeu R$ 905,00. É importante lembrarmos que o adicional de insalubridade é pago pelo mês inteiro de trabalho. Se o funcionário não trabalhar todo o período, ele receberá um adicional proporcional à sua jornada, o que reduzirá o valor.
O que fazer para eliminar ou neutralizar a insalubridade?
Segundo o artigo 191 do CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada por meio da adoção de medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites permitidos e também da utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Mas mesmo com essas medidas, nem sempre é possível eliminar ou neutralizar a insalubridade do canteiro de obras e evitar o adicional.