O atraso na entrega das obras é um problema comum na construção civil em todo o país. Seja por fatores climáticos, seja por falta de planejamento ou até mesmo falência, muitas construtoras não conseguem entregar os empreendimentos no prazo acordado. E isto acaba comprometendo a imagem das companhias no mercado, que passam a ser vistas como ‘mentirosas’ e perdem a confiança dos clientes. Mas estes não são os únicos problemas. Em alguns casos, as construtoras que atrasam a entrega dos imóveis precisam devolver, de forma imediata, todo o valor já pago pelos clientes que quiserem desistir do negócio. Eles também podem entrar com uma ação na Justiça para que eventuais danos causados pelo atraso sejam compensados. É por causa de todos esses problemas que o mercado imobiliário decidiu criar o SGEO (Seguro Garantia de Entrega de Obra).
A seguir, falaremos mais sobre esse seguro. Confira:
O que é o Seguro Garantia de Entrega de Obra?
Criado em 2012 pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o SGEO é uma apólice que garante a entrega do empreendimento no prazo estabelecido. Esta apólice também estabelece parâmetros para que o produto final tenha segurança e qualidade, o que evita que ele seja construído às pressas. Isto tranquiliza os compradores de imóveis vendidos na planta e também aumenta a sua confiança.
A principal diferença entre o SGEO e outros seguros existentes no mercado é o fato dele garantir a entrega do empreendimento no prazo certo. Os demais só ressarcem os clientes para que eles possam trocar a empresa responsável pela obra, mas ainda assim correndo o risco dela não ser concretizada. A grande vantagem do SGEO é compromisso que a seguradora firma em assumir a construção e terminar a obra no prazo estipulado.
Quem se beneficia?
Todos os envolvidos na transição do empreendimento se beneficiam, incluindo:
- O comprador, que terá retorno imediato dos recursos investidos;
- A construtora ou incorporadora, que oferecerá mais segurança e transparência aos compradores e conseguirá vender mais rapidamente as unidades;
- O dono do terreno, que verá a propriedade sendo entregue no prazo estipulado;
- Os agentes financeiros (investidores e bancos públicos ou privados, por exemplo), que poderão obter o retorno do investimento.
Com os parâmetros estabelecidos pela apólice, as construtoras também passam a adotar processos inovadores e mais eficientes, que garantem uma melhor execução de cada etapa e diminuem drasticamente o tempo de construção. Com essas medidas, os atrasos e até mesmo o cancelamento dos projetos são evitados, o que torna o relacionamento entre as empresas e os seus clientes muito mais saudável.
Como a SGEO funciona na prática?
O Seguro Garantia de Entrega de Obra pode ser concedido à qualquer incorporadora ou construtora responsável pela entrega da obra, mas desde que:
- A incorporação esteja enquadrada no regime de Patrimônio de Afetação;
- A viabilidade do empreendimento seja atestada pela seguradora;
- A promessa seja feita nos moldes do padrão do Convênio de Seguros CBIC.
A adoção dessa apólice tem um custo, que é a partir de 0,25% do custo anual da construção, dependendo da empresa e do empreendimento. Se a incorporadora não conseguir cumprir o prazo estipulado, a garantia do SGEO será prestada de uma das seguintes formas, sempre de comum acordo entre clientes e seguradora:
- A seguradora assume a construção e termina a obra no prazo acordado;
- A seguradora indeniza os clientes pelo constrangimento gerado pela incorporadora.
Na prática, a primeira opção é a mais escolhida. Após a firmação do SGEO, a seguradora passa a desempenhar um papel de destaque na construção do empreendimento. Ela nomeará um Controlar Técnico, que acompanhará o andamento de todos os processos, detectará focos de futuros problemas e informará à seguradora se a obra está ou não evoluindo no prazo e na qualidade certas.
Se a seguradora ficar responsável pela obra, ela terá até 180 dias para substituir a incorporadora e encontrar uma outra empresa que a substitua. No caso do prazo de entrega, é preciso levar em conta que os processos de substituição, de mobilização e de retomada dos serviços podem demorar um bom tempo. O desenrolar da obra só se dará após a finalização desses processos.