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Seguro Garantia de Entrega de Obra: uma visão geral sobre o assunto

Seguro Garantia de Entrega de Obra: uma visão geral sobre o assunto

O atraso na entrega das obras é um problema comum na construção civil em todo o país. Seja por fatores climáticos, seja por falta de planejamento ou até mesmo falência, muitas construtoras não conseguem entregar os empreendimentos no prazo acordado. E isto acaba comprometendo a imagem das companhias no mercado, que passam a ser vistas como ‘mentirosas’ e perdem a confiança dos clientes. Mas estes não são os únicos problemas. Em alguns casos, as construtoras que atrasam a entrega dos imóveis precisam devolver, de forma imediata, todo o valor já pago pelos clientes que quiserem desistir do negócio. Eles também podem entrar com uma ação na Justiça para que eventuais danos causados pelo atraso sejam compensados. É por causa de todos esses problemas que o mercado imobiliário decidiu criar o SGEO (Seguro Garantia de Entrega de Obra).

A seguir, falaremos mais sobre esse seguro. Confira:

O que é o Seguro Garantia de Entrega de Obra?

Criado em 2012 pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o SGEO é uma apólice que garante a entrega do empreendimento no prazo estabelecido. Esta apólice também estabelece parâmetros para que o produto final tenha segurança e qualidade, o que evita que ele seja construído às pressas. Isto tranquiliza os compradores de imóveis vendidos na planta e também aumenta a sua confiança.

A principal diferença entre o SGEO e outros seguros existentes no mercado é o fato dele garantir a entrega do empreendimento no prazo certo. Os demais só ressarcem os clientes para que eles possam trocar a empresa responsável pela obra, mas ainda assim correndo o risco dela não ser concretizada. A grande vantagem do SGEO é compromisso que a seguradora firma em assumir a construção e terminar a obra no prazo estipulado.

Quem se beneficia?

Todos os envolvidos na transição do empreendimento se beneficiam, incluindo:

  • O comprador, que terá retorno imediato dos recursos investidos;
  • A construtora ou incorporadora, que oferecerá mais segurança e transparência aos compradores e conseguirá vender mais rapidamente as unidades;
  • O dono do terreno, que verá a propriedade sendo entregue no prazo estipulado;
  • Os agentes financeiros (investidores e bancos públicos ou privados, por exemplo), que poderão obter o retorno do investimento.

Com os parâmetros estabelecidos pela apólice, as construtoras também passam a adotar processos inovadores e mais eficientes, que garantem uma melhor execução de cada etapa e diminuem drasticamente o tempo de construção. Com essas medidas, os atrasos e até mesmo o cancelamento dos projetos são evitados, o que torna o relacionamento entre as empresas e os seus clientes muito mais saudável.

Como a SGEO funciona na prática?

O Seguro Garantia de Entrega de Obra pode ser concedido à qualquer incorporadora ou construtora responsável pela entrega da obra, mas desde que:

  • A incorporação esteja enquadrada no regime de Patrimônio de Afetação;
  • A viabilidade do empreendimento seja atestada pela seguradora;
  • A promessa seja feita nos moldes do padrão do Convênio de Seguros CBIC.

A adoção dessa apólice tem um custo, que é a partir de 0,25% do custo anual da construção, dependendo da empresa e do empreendimento. Se a incorporadora não conseguir cumprir o prazo estipulado, a garantia do SGEO será prestada de uma das seguintes formas, sempre de comum acordo entre clientes e seguradora:

  • A seguradora assume a construção e termina a obra no prazo acordado;
  • A seguradora indeniza os clientes pelo constrangimento gerado pela incorporadora.

Na prática, a primeira opção é a mais escolhida. Após a firmação do SGEO, a seguradora passa a desempenhar um papel de destaque na construção do empreendimento. Ela nomeará um Controlar Técnico, que acompanhará o andamento de todos os processos, detectará focos de futuros problemas e informará à seguradora se a obra está ou não evoluindo no prazo e na qualidade certas.

Se a seguradora ficar responsável pela obra, ela terá até 180 dias para substituir a incorporadora e encontrar uma outra empresa que a substitua. No caso do prazo de entrega, é preciso levar em conta que os processos de substituição, de mobilização e de retomada dos serviços podem demorar um bom tempo. O desenrolar da obra só se dará após a finalização desses processos.

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