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Desvendando o e-Social na construção civil

Desvendando o eSocial na construção civil

O eSocial é um sistema público de escrituração digital criado para unificar todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. O programa, estabelecido pelo decreto 8373/2014, também é conhecido como EFD-Social ou Sped Folha.

Todas as empresas, inclusive as do segmento da construção civil, devem ficar atentas, pois a novidade entra em vigor em janeiro de 2018. Como resta pouco tempo, os gestores precisam correr para implantar as soluções tecnológicas e fazer os testes necessários.

O sistema disponibilizado pelo governo receberá informações referentes ao recolhimento do FGTS, dados para o CAGED, a RAIS e comunicados de acidentes de trabalho, por exemplo. Esses dados são os mesmos já enviados atualmente para diferentes órgãos.

Como é feito o envio do eSocial?

O envio das informações é feito por meio de um velho conhecido das empresas: o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O mesmo canal vai incluir, a partir de janeiro de 2018, um módulo para o eSocial das empresas.

Quem está à frente do setor de recursos humanos nos negócios da construção civil pode se familiarizar com a plataforma. Uma versão de testes disponibilizada em agosto permite a realização de testes e verificação da integração com o ERP da empresa.

Quais são as obrigações unificadas?

Toda a burocracia que ronda o empresariado brasileiro não deixa escapar as diversas obrigações que quem emprega. O ato de contratar um funcionário na construção civil traz consigo muitas responsabilidades, que devem ser informadas periodicamente ao governo.

O principal objetivo do eSocial é unificar essa linguagem, bem como o canal usado para transmissão. Hoje, os dados são enviados através de diferentes plataformas, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.

Desvendando o e-Social na construção civil

O novo sistema vai unificar essas 15 prestações de informações:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • LRE (Livro de Registro de Empregados);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CD (Comunicação de Dispensa);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • QHT (Quadro de Horário de Trabalho);
  • MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
  • GRF (Guia de Recolhimento do FGTS);
  • GPS (Guia da Previdência Social),
  • Folha de pagamento.

Quais são os prazos do eSocial?

Desde quando foi aprovado, o eSocial sofreu várias prorrogações. Porém, agora a data parece ser mais do que oficial: 1º de janeiro de 2018. Os prazos ficaram divididos assim:

1º de janeiro de 2018

Para empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. Eventos sobre saúde e segurança do trabalhador deverão ser informados pela plataforma seis meses depois (a partir de 1º de julho de 2018).

1º de julho de 2018

Para as demais empresas, independentemente do faturamento. Eventos sobre saúde e segurança do trabalhador também só terão informação obrigatória pelo eSocial seis meses depois (a partir de 1º de janeiro de 2019).

Afinal, espera-se que o sistema traga avanços significativos para as empresas da construção civil. Porém, quem ainda não começou a se movimentar para a chegada do eSocial precisa correr contra o tempo. Lembre-se que o não cumprimento de prazos torna seu negócio vulnerável a multas e processos trabalhistas.

Enfim, essa é a etapa de colocar a mão na massa e agilizar as soluções tecnológicas. Continue por dentro das vantagens de gerar o eSocial, acompanhando nossos próximos conteúdos aqui no blog.

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