Para evitar problemas com relação às leis trabalhistas, é importante que haja um cuidado especial na contratação de serviços e no cálculo da folha de pagamento mensal de cada funcionário da construtora. Antes de tudo, é importante estar atento aos elementos que configuram vínculo empregatício:
- Horários fixos de entrada e de saída;
- Relação de subordinação;
- Pagamento de salário à pessoa física.
Quando estes três fatores estão presentes é preciso assinar a carteira de trabalho do empregado e obedecer às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nestes casos são calculados, além do INSS e do imposto de renda, descontos, como o vale-transporte, e adicionais, como o décimo terceiro salário. Acompanhe a leitura para saber mais!
O que deve constar no cálculo da folha de pagamento mensal da construtora?
Com base no salário recebido pelo profissional, devem ser calculados o INSS (que varia de 7,65 a 11% sobre o salário) e o imposto de renda (que tem como base de cálculo o valor do salário bruto, menos o INSS). Outros descontos fixos, que frequentemente entram no cálculo, são o vale-transporte (até 6% do salário recebido) e o vale-refeição ou alimentação.
Além disso, é preciso calcular as movimentações variáveis que foram lançadas no mês. A contribuição sindical, adiantamentos de salário e faltas não justificadas são alguns exemplos que podem ser aplicados. Além disso, são contabilizadas todas as horas extras trabalhadas pelo funcionário no período. Lembrando que a Constituição Federal considera como hora extra qualquer tempo trabalhado além das 44 horas semanais. Para estas horas a mais, o funcionário deve receber um adicional de, pelo menos, 50% em relação a hora normal.
Construtoras também devem estar atentas ao adicional noturno. O adicional pago pelas horas trabalhadas durante a noite (das 22h às 5h) deve ser de, pelo menos, 20%.
Outro fator importante a ser considerado no cálculo da folha de pagamento são benefícios, como o décimo terceiro salário. Este deve ser pago em duas partes: a primeira até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. Mais um importante direito do trabalhador que deve constar no cálculo da folha de pagamento é o FGTS (em geral, correspondente a 8% do salário).
Gestores de construtoras devem estar atentos à Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Construção Civil, que define o piso salarial de diversas funções necessárias na rotina deste tipo de empresa.
Como simplificar o cálculo de folha mensal na sua construtora?
A Globaltec é uma empresa especializada no desenvolvimento de soluções para a área da construção civil. Uma destas soluções é a tela de geração da folha mensal. Com ela, o cálculo da folha de pagamento fica muito mais rápido e preciso. É possível calcular folhas de funcionários mensalistas, horistas e estagiários. O recurso permite ainda que sejam inseridos dados como participação nos lucros (PLR), descanso semanal remunerado, horas extras e adicional noturno.
Além disso, com a inserção da data prevista para o pagamento, o sistema considera as alíquotas vigentes de IRRF de acordo com o período programado. A tela, desenvolvida pela Globaltec, também facilita o cálculo dos valores devidos e descontos que devem constar no holerite dos colaboradores em férias.
A tecnologia é uma aliada das empresas que atuam na área da construção civil. O cálculo da folha de pagamento mensal é apenas uma das possibilidades disponíveis: visite o site da Globaltec e conheça mais!