O e-Social chegou para simplificar a vida dos empregadores, mas até que isso ocorra de fato, exigirá uma grande preparação, já que a demanda de atualizações e informações que devem conter no sistema, exigem prazos para serem respeitados e não ocasionar multas. Mudando não apenas a cultura, mas também os processos internos da organização. A sua empresa está preparada?
A 1º fase para o Grupo 1 e Grupo 2 teve início em 2018, o importante agora é ficar atento as datas de 2019. Ainda resta dúvidas quanto aos prazos? Nossa consultora especialista no assunto Katiane Oliveira, vai te ajudar!
Quais as fases e prazos de envio de dados ao e-Social?
Como são formados os Grupos de Empregadores?
Grupo 1 = Empresas com Faturamento acima de 78 milhões em 2016.
Grupo 2 = Quem não está nos grupos 1, 3 e 4 (Empresas – CNPJ – com Natureza Jurídica iniciando com 2, que não seja optante pelo Simples Nacional em Julho de 2018).
Grupo 3 = Quem não está nos grupos 1, 2 e 4 (natureza Jurídica 3 e optantes pelo Simples Nacional em julho/2018) = Empregadores Pessoas Físicas, Entidades Sem Fins Lucrativos e Empresas Optantes pelo Simples Nacional com opção ativa em julho/2018.
Grupo 4 = Administração Pública e Organismos Internacionais (natureza jurídica iniciando com 1 e 5).
Observação: o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
E quais eventos enviar em cada fase?
Fase 1 = Cadastro do Empregador e Tabelas (Eventos S-1000 a S-1070)
Fase 2 = Cadastro dos Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (Eventos S-2200 a S-2399)
Fase 3 = Eventos Periódicos (de Folha = S-1200 a S-1300) e Início da EFD-REINF
Fase 4 = Substituição da GPS pelo DARF e início da DCTFWEB
Fase 5 = Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
Fase 6 = Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Prazos por grupos:
- Para classificação no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacionalem 01/07/2018. Empresas constituídas após essa datacom opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
- As micro e pequenas empresas não optantespelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, que iniciam em 10/01/2019, com prazo até 07/02/2019.
- Pessoas Jurídicas que estavam no grupo 2 e que passaram para o grupo 3 (ou seja, Simples Nacional e Entidades sem fins lucrativos), a Nota Orientativa 09/2018 (publicada EM, 18/10/2018) informa como proceder com o envio, alteração e exclusão dos eventos:
Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.
Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:
– será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
– será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;
– a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);
– as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;
– a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.
Cronograma conforme portal do eSocial (atualizado Res. 05/2018)
Dica especial: “Fiquem atentos as exigências e a qualidade das informações para evitar multas desnecessárias à empresa. Caso não adequem seus processos nos devidos prazos estipulados pelo eSocial as empresas estarão sujeitas a penalidades”.
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