Se você deseja que sua empresa participe de alguma licitação para obras públicas em nosso país, precisa conhecer bem mais sobre o assunto.
Além de ser competente em engenharia civil, deve saber as regras e orientações que a legislação determina.
Por isso, este artigo vai tirar todas as dúvidas sobre o assunto, para que você e sua empresa possam se preparar adequadamente.
Porque participar?
O retorno financeiro que sua empresa terá ao realizar alguma obra para o governo será significativo. Saiba que somente no ano de 2018 foram realizadas no Brasil, cerca de 150 mil licitações para construção de obras públicas.
Sendo que juntas elas somaram por volta de R$ 63 bilhões em pagamentos às construtoras. Imaginar que sua empresa possa estar na folha de pagamento do governo não é de se descartar. Trabalhar com esse modelo de negócios pode ser muito lucrativo para quem se adequar às normas e seguir todas as regras.
Não tenha medo da burocracia, normas e exigências para participar. Para isso, estamos aqui, fornecendo informações e com soluções para sua empresa estar apta a concorrer em qualquer tipo de licitação. Vamos as informações!
Quais são os tipos de licitação existente no Brasil?
A licitação possui muitas modalidades, mas falaremos apenas do que nos interessa, ou seja, todas as relacionadas a construção civil. Vamos a elas:
1. Concorrência
É baseada no valor da obra. As obras e serviços de engenharia com valor a partir de R$ 1,5 milhão se enquadram na categoria de concorrência. Há uma ampla divulgação para toda a empresa que deseja participar cumpra os requisitos. É escolhida a empresa com o melhor valor e o trabalho mais eficiente.
2. Convite
Na categoria de convite as obras e serviços de engenharia se encaixam no valor máximo de R$ 150 mil. Tudo acontece bem mais rápido, por serem obras menores e 3 empresas são convidadas para participar do certame.
3. Tomada de preços
Nesse método as obras e serviços de engenharia tem o valor máximo de R$ 1,5 milhão e as empresas precisam se cadastrar enviando alguns documentos. Se todos os documentos estiverem em dia a empresa é chamada para realizar a obra.
4. Pregão
Na categoria do pregão, a licitação pode ser feita presencialmente e online. E tudo feito de uma maneira mais simples e rápida. Não existe valor máximo e mínimo e os participantes vão dando os lances de acordo com a obra.
Porque usar software para participar de licitações?
Utilizar um software eficiente é um passo importante para participar de qualquer certame. Sua empresa necessita da precisão e confiabilidade dos dados e serem enviados. Realizar o orçamento para construção de qualquer obra não permite nenhum erro de cálculo. Sendo assim, para tantos detalhes, o uso de um software eficiente.
O software permite economizar tempo no planejamento, na criação de propostas e orçamento durante todas as etapas da licitação. A segurança e precisão das informações são melhor administradas por meio do sistema.
Como acontece o processo de licitação?
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I – projeto básico;
II – projeto executivo;
III – execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II – existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III – houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV – o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.