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e-Social e SST: como se adaptar no mercado da construção

Em algum momento você já deve ter ouvido ou até mesmo conversado sobre as obrigações do fisco, certo? Porém, você saberia reconhecer algumas dessas normas e obrigações e como apresentar essas informações?

Pensando nisso, nós preparamos este artigo com detalhes sobre uma das obrigações tributárias mais comentadas entre as empresas. O e-Social.

Para que não haja dúvidas, veja como o e-Social e o SST (Saúde e Segurança do Trabalho), que agora está incluso nessa norma se amoldam ao mercado da construção civil 2000 euros.

O que é o e-Social?

Sabemos que sua empresa pode estar cumprindo adequadamente ao envio das informações do e-Social para o governo.

No entanto, para aqueles que ainda não entendem bem o que é o e-Social e até mesmo para empresas que cumpre devidamente, mas seus gestores não tem ideia do que seja (o que quer dizer que tudo fica na responsabilidade de um bom contador) vamos à uma breve explicação.

Como se trata de lei, vamos a ela de uma maneira didática.

Art. 2º O e-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

Respondendo o que é o e-Social, segundo o artigo é uma maneira única de envio de informações contendo dados trabalhistas, previdenciários com a intenção de padronizar tudo o que o governo tem a respeito de sua empresa.

Para que serve o e-Social em minha construtora?

O e-Social nada mais é do que o envio de informações que sua empresa já fazia antes dele existir. Ou seja, a contabilidade de sua construtora ou imobiliária já enviava todas essas informações, porém, via vários formulários diferentes. Assim, veja a continuação do artigo, seguindo o parágrafo primeiro que determina:

§ 1º A prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

Aqui diz que, o e-Social é importante para sua construtora porque ele será o substituto dos vários formulários e outras diversas pequenas obrigações que seu RH, contabilidade e equipe jurídica tinha que entregar constantemente.

E por sua vez os incisos determinam que todos esses trabalhadores elencados devem ter suas informações enviadas por meio do e-Social.

E o que o SST tem a ver com o e-Social?

O SST (Segurança e Saúde no trabalho), consiste em normas e procedimentos legais criados para serem cumpridos por empregados e empregadores. O intuito principal é zelar saúde do trabalhador e diminuir ao máximo as chances de acidentes ou o surgimento de doenças ocupacionais.

Sendo assim, o SST tem a finalidade de promover um ambiente de trabalho seguro saudável que não traga prejuízos a curto e longo prazo para o trabalhador.

As informações do SST são obrigatórias para todas as empresas que tiverem ao menos um funcionário registrado como empregado celetista. Ou seja, dá para perceber que boa parte das empresas devem enviar essas informações.

Se esse também for o caso da sua empresa saiba que o SST também está no e-Social.

Quais são as datas para o envio dessas informações?

Veja abaixo as datas para o envio das informações relativas ao SST de acordo com cada grupo de empresas. Analise onde a sua se enquadra para não perder o prazo.

• julho de 2019: grupo 1 – para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais em 2016;

• janeiro de 2020: grupo 2 – para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais em 2016;

• julho de 2020: grupo 3 – para optantes do Simples Nacional, empregador pessoa física (salvo doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos;

• janeiro de 2021: grupo 4 – para órgãos públicos e organizações internacionais

Quais são os eventos o SST contidos no e-Social?

Os eventos do eSocial são uma espécie de grupos de informações. Já que o eSocial contempla muitos dados de diversos formulários anteriores, esses dados são divididos por eventos. Sendo assim, logo abaixo seguem os eventos relacionados ao SST.

S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais

Porque minha empresa deve cumprir essas obrigações?

Talvez você esteja se perguntando: “porque tanta informação sobre esse assunto? Minha contabilidade não pode cuidar de tudo isso?”

Sim, pode. E acreditamos que ela o fará. No entanto, essas informações e dados são tão sérios que se houverem falhas no seu envio, omissão ou qualquer outra situação que esteja em desacordo com o obrigado, sua empresa sofrerá duras penalidades.

Multas e outras sanções também acontecerão para quem não atenta para estas obrigações. O Fisco não perdoa erros e por isso é muito importante estar a par de tudo.

Assim, você pode fiscalizar a contabilidade do seu negócio com mais propriedade e saber se tudo está sendo cumprido como deveria.

Por fim, depois deste artigo, que tal conversar com seu contador sobre as obrigações fiscais de sua empresa? Que tal pedir alguns relatórios de como anda o cumprimento do envio de todas essas informações. Se for preciso ajuda ou tirar algumas dúvidas, a Globaltec terá imenso prazer em orientar!

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