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Rescisão trabalhista – Descubra como realizar de forma assertiva no mercado imobiliário e da construção

Rescisão trabalhista – Descubra como realizar de forma assertiva no mercado imobiliário e da construção

Certamente o término do contrato entre a empresa e um trabalhador pode ser motivo de muita dor de cabeça. Principalmente na área da construção civil, onde a rotatividade dos funcionários é mais alta do que o comum. Os gestores das empresas de construção e do mercado imobiliário podem fazer a rescisão de forma mais assertiva com o auxílio de sistemas de gestão, calculando com precisão os valores a serem pagos de acordo com as particularidades de cada tipo de contrato.

Então vamos ver como a tecnologia pode auxiliar na rescisão trabalhista de forma prática?

Tipos de rescisão trabalhista

Antes de mais nada, é necessário identificar o motivo da rescisão e o tipo de contrato que estava firmado com o trabalhador: ou temporário, ou efetivo. No caso do contrato temporário, é necessário saber se a rescisão aconteceu dentro, ou antes do prazo determinado para o fim do contrato, pois isso determina direitos diferentes e o cálculo dos valores muda.

Só para exemplificar, outro fator que influencia no cálculo da rescisão trabalhista é o tipo de demissão. Vejamos quais são:

Demissão por justa causa, pelo empregador

É o tipo de demissão em que o empregador tem o direito de demitir o trabalhador posto que alguma falta que constitua justa causa, como as determinadas no art. 482 da CLT. Entre elas estão ou abandono do emprego, ou embriaguez. O trabalhador não tem direito a aviso prévio, portanto não pode sacar o seu Fundo de Garantia nem solicitar seguro-desemprego. Sendo assim, recebe apenas o salário das férias vencidas, se houver.

Demissão sem justa causa, pelo empregador

A demissão sem justa causa por parte do empregador é aquela em que o contrato de trabalho é terminado sem que haja uma causa específica.

Por isso, nesses casos o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de salários;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias indenizadas, já adquiridas e ainda não gozadas ou proporcionais;
  • Saque do FGTS e multa de 40% do montante atualizado dos referidos valores;
  • Seguro-desemprego.

Término de contrato (trabalhador temporário)

Similarmente o trabalhador temporário, ao fim do seu contrato, terá quase o mesmo direito daquele demitido sem justa causa: ou seja, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Nesse caso não há aviso prévio e nem a multa dos 40% sobre o FGTS. A indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido de acordo com a Lei 6.019.

Pedido de demissão com justa causa, pelo empregado

O trabalhador pode solicitar sua demissão devido a alguma falta grave cometida pela empresa. Portanto essas faltas estão determinadas no art. 483 da CLT, entre elas estão rigor excessivo, descumprimento de contrato, além disso correr perigo manifesto de mal considerável. Então para ser consolidada, a demissão desse tipo precisa ser aprovada pela Justiça do Trabalho após denúncia do trabalhador.

Pedido de demissão sem justa causa, pelo empregado

Todavia neste caso o trabalhador pede demissão por motivos particulares e perde o direito de sacar o FGTS ou de receber o seguro-desemprego.

Outros fatores que podem influenciar a rescisão contratual

Sem dúvida há alguns casos especiais a serem levados em conta para a rescisão trabalhista, tais como: aposentadorias com rescisão, falecimento do trabalhador, cessão do trabalhador para outra empresa.

Além disso, em caso de acidente de trabalho que cause falecimento ou aposentadoria por invalidez/doença profissional, há direitos especiais a serem considerados, e por isso é necessário sempre levar em conta que não se trata do mesmo processo de uma demissão comum.

Aposentadoria

Há casos de aposentadoria em que o contrato pode ser suspenso, sem que a empresa tenha que pagar o salário, mas não pode ser rescindido, ou seja, não é possível dar baixa na carteira de trabalho.

Outras modalidades

Há ainda outras modalidades de demissão como: culpa recíproca, demissão consensual e rescisão coletiva.

É recomendado trabalhar com a equipe de recursos humanos junto aos profissionais de segurança do trabalho e a assessoria jurídica para que todos estejam alinhados em relação aos direitos e deveres para casos que desviem do comum.

A tecnologia no cálculo da rescisão trabalhista 

É necessário saber das particularidades de cada tipo de rescisão contratual para poder calcular os valores devidos, mas você não precisa fazer isso à mão nem com planilhas de Excel.

O ERP UAU principal solução da Globaltec realiza o cálculo da rescisão de contrato de acordo com o preenchimento dos parâmetros de cada caso, veja um exemplo:

Segurança e assertividade

Utilizando o ERP UAU sua equipe terá mais segurança e assertividade na hora de calcular as rescisões trabalhistas, bem como um registro transparente de todo o processo. Todo o andamento das rescisões pode ser acompanhado a aprovado dentro do sistema, facilitando o trabalho em equipe. Enfim, conte com a tecnologia para facilitar as tarefas do dia a dia com segurança! 

Entre em contato conosco para contratar o ERP UAU e fazer o cálculo das suas rescisões de forma automatizada!


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