Depois das mudanças ocasionadas pela Reforma Trabalhista de 2017, o governo trouxe novas alterações para a CLT com o Programa Verde e Amarelo (Medida Provisória 905), que entrou em vigor em novembro de 2019. Mas, em abril de 2020, ela foi revogada. Já que uma nova Medida Provisória, a MP 955, derrubou a MP 905, terminando com o Programa Verde e Amarelo. A pandemia também trouxe novas mudanças, por exemplo, a Lei 14.020. Afinal, como ficam os contratos que foram feitos nesses 6 meses de vigência da MP do Programa Verde e Amarelo? Como ficam as mudanças nos contratos de trabalho durante a pandemia? Haverá novas alterações na CLT? Vamos discutir neste artigo!
Mudanças feitas recentemente nas Leis Trabalhistas
Algumas das mudanças que recentes que aconteceram nas leis trabalhistas foram as seguintes:
Contrato Verde e Amarelo
Criado e extinto em 2020, visava a contratação formal de jovens de 18 a 29 anos que ainda não tinham tido carteira assinada. As empresas pagavam menos tributos e encargos trabalhistas com esse tipo de contrato. Embora os contratos vigentes dessa modalidade ainda são válidos até o fim do seu prazo, depois disso, não há possibilidade de contratar nessa modalidade.
Desconto da contribuição previdenciária no seguro desemprego
Era implementado pelo Programa Verde e Amarelo, mas foi extinto com a revogação da Medida Provisória.
Acidente no percurso não era mais acidente de trabalho
Também uma medida do Programa Verde e Amarelo, o acidente no percurso de trabalho voltou a ser considerado acidente de trabalho com a queda da MP 905.
Trabalho aos domingos e feriados
Houve mudanças na possibilidade de compensação pelo trabalho aos domingos e feriados com a Reforma Trabalhista de 2017. O entendimento ainda é de que domingos e feriados são dias de descanso e merecem compensação em dobro, mas há também a possibilidade de compensação por meio de banco de horas e esquemas de rodízio de turnos, desde que o trabalhador tenha um domingo de descanso acrescentado às folgas habituais. A jornada de 12h de trabalho para 36h de descanso também é uma nova possibilidade.
Carteira de Trabalho Eletrônica
O trabalhador agora pode ter a sua Carteira de Trabalho em formato digital, substituindo até mesmo o documento físico. Não deve, porém, desfazer-se do documento físico, pois nele há comprovação do tempo de trabalho até os dias atuais. As empresas que desejarem contratar com utilização da Carteira de trabalho digital precisam estar utilizando o e-social ou o sistema que o substituir.
Marcação de ponto
A obrigatoriedade do registro da jornada de trabalho (horários de entrada e saída) passou a ser obrigatória apenas para empresas com mais de 20 funcionários. A mudança foi instituída pela Lei 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica ou “Mini-reforma trabalhista”.
Como ficam os contratos depois do fim do Programa Verde e Amarelo?
Juridicamente, entende-se que os acordos feitos entre empregador e empregado durante a vigência do Programa Verde e Amarelo, (entre janeiro e abril de 2020 são válidos até o fim do prazo do contrato. Depois do fim do contrato, devem ser firmados novos contratos que sigam o estabelecido na CLT. É possível mudar o Contrato Verde e Amarelo para um contrato temporário.
As empresas com contratos Verde e Amarelo em vigência também podem optar pela demissão, que pode ainda seguir o previsto na MP extinta. Em caso de demissão sem justa causa com o contrato Verde e Amarelo, o valor da multa de FGTS pode ser reduzido a 20% sobre o saldo, a depender do acordado entre empregador e empregado.
Mudanças nas leis trabalhistas durante a pandemia
Certamente com o aumento do desemprego no país, causado em boa parte pela crise da pandemia de coronavírus, o governo tem focado em medidas para manutenção do emprego. A Lei 14.020, também chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda trata do pagamento do auxílio emergencial para pessoas físicas de baixa renda, MEIs e do benefício emergencial para trabalhadores CLT com suspensão de contratos de trabalho ou diminuição da jornada de trabalho nestes tempos de crise.
Medidas durante o estado de calamidade pública
As empresas podem adotar as seguintes medidas durante o estado de calamidade pública, chegando a acordos com os trabalhadores:
- Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário (25%, 50% ou 70%) por até 90 dias;
- Suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.
Em ambos os casos, o salário-hora do trabalhador não pode ser reduzido.
Para adotar essas medidas, é preciso comunicar o Ministério da Economia sobre a mudança no contrato com 10 dias de antecedência. Isso é feito acessando o sistema Empregador Web. Então, o governo terá 30 dias a partir da data do acordo para dar início ao pagamento do Benefício Emergencial (BEm).
O Benefício Emergencial é diferente do Auxílio Emergencial, pois é voltado para os trabalhadores CLT que tiverem seus contratos alterados. O governo se responsabiliza pelo pagamento do Benefício Emergencial durante a suspensão do contrato ou a diminuição da jornada de trabalho. O valor do Bem é calculado sobre o seguro-desemprego e pode ser pago por até 3 meses. Os valores variam de R$261,25 até R$1.813,03, a depender do acordo feito. Já o trabalhador intermitente tem direito a 3 parcelas ficas de R$600.
Foram criadas também linhas de crédito emergenciais que foram disponibilizadas às pessoas jurídicas e físicas por meio dos bancos públicos e particulares. As taxas de juros foram mantidas em um nível muito baixo também para incentivar a contratação de crédito.
Haverá novas mudanças na CLT?
As mudanças de suspensão de contrato e diminuição da jornada de trabalho só estão vigentes durante uma crise de calamidade pública, como é a crise do coronavírus. Quando a crise for extinta, os contratos deverão voltar ao normal em até 2 dias. Volta-se então ao que é determinado pela CLT e pelas leis que a alteram, como a Reforma Trabalhista de 2017 e a Lei da Liberdade Econômica.
Novas mudanças nas leis trabalhistas dependem da reação da Economia. Essa reação, porém, deve levar um certo tempo até que a crise de saúde pública chegue ao fim. Só então é que haverá a possibilidade de o governo propor novas medidas mais fixas de incentivo ao emprego. Por enquanto, o foco parece ser na contenção da situação atual, portanto não é descartada a possibilidade de que novas medidas sejam necessárias para auxiliar as empresas ao longo da crise, mas essas medidas provavelmente serão temporárias.