Sua empresa está com tudo pronto para a entrega da DIMOB 2020? As imobiliárias e empresas com atividades imobiliárias devem entregar a DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – até o dia 28 de fevereiro de 2021. Vamos detalhar neste post tudo que você deve fazer para não perder este prazo! Leia o post até o final para saber como podemos te ajudar mais de perto com a Jornada DIMOB 2021 da Globaltec.
O que é DIMOB e o que você precisa entregar na DIMOB 2020/21
A DIMOB 2021 é uma declaração que envolve todas as empresas que tenham realizado atividades imobiliárias no ano/calendário de 2020 e deve ser entregue à Receita Federal. É um controle anual, uma obrigação acessória das empresas e uma das formas de controle para cruzar dados com a base de Imposto de Renda, evitando assim que existam fraudes.
A Receita Federal compara os valores dos imóveis declarados na DIMOB com aqueles declarados pelos compradores no Imposto de Renda, quando houver divergência, os contribuintes podem cair na malha fina, por isso é importante prestar muita atenção nesta declaração!
As empresas obrigadas à declaração da DIMOB se tratam principalmente de imobiliárias e pessoas jurídicas equiparadas que:
- imóveis comercializados, que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- que realizarem sublocação de imóveis;
- constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Todas as transações relacionadas a imóveis realizadas pela sua empresa devem estar comprovadas por meio de Nota Fiscal. Os dados devem ser enviados pelo programa específico da Receita Federal destinado a este fim: o Receitanet.
É importante ficar de olho no que diz a resolução nº 1115 para não perder nenhuma das especificações! É necessário que sua empresa entregue as informações com uma certificação digital para validar a documentação enviada, não se esqueça!
O preenchimento manual destas informações pode ser arriscado, pois basta um número de um campo preenchido de forma errada para invalidar o envio. Por isso é preciso prestar bastante atenção à solidez dos dados. São inúmeros detalhes relativos a contratos, valores e dados como CPFs e CNPJs.
Quem conta com um sistema de gestão poderá fazer esta declaração de forma muito mais rápida, automática e segura! Desta forma você evitará multas e erros gerados pela pressa ou por falhas humanas.
O que a não entrega da DIMOB acarreta
O atraso na declaração DIMOB pode gerar multas pesadas para sua empresa. Os valores variam de acordo com a movimentação financeira relativa à compra, venda, aluguel, alienação de imóveis das quais sua empresa participou.
As multas estão previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Os valores de multa podem começar em R$500 reais por mês/calendário de atividade, por isso fique atento ao prazo! O último dia para entregar a DIMOB é o último dia útil de fevereiro de 2021!
Entregando a DIMOB com os dados cadastrados no ERP UAU
Quem conta com um software ou sistema de gestão, como o ERP UAU, tem toda a facilidade de poder fazer a DIMOB de forma automática, sem maiores dores de cabeça!
Se sua empresa utiliza o ERP UAU para a gestão de sua loteadora, incorporadora, imobiliária, fique tranquilo! Com os dados já coletados durante todo o ano fica fácil exportar todas as informações necessárias automaticamente para o programa da Receita Federal e assim entregar sua DIMOB sem complicações!
Você sabe como exportar os dados para a DIMOB 2020/21 com o ERP UAU? Tem alguma dúvida? Então nós podemos te ajudar com isso! Vamos realizar entre os dias 01 e 03 a Jornada DIMOB! São diversos encontros online para falar sobre DIMOB e esclarecer as dúvidas de todos, venha participar, se inscreva na Jornada DIMOB 2021 da Globaltec!