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Registro de recebíveis imobiliários – Resolução 4.909 e 5.055: o que muda?

O impacto da resolução 4.909/5055 nas atividades de gestão de recebíveis para incorporadoras e loteadoras.

Com a resolução, o Banco Central estabelece regras para incorporadoras e loteadoras que utilizam os recursos do Plano Empresário da Caixa Econômica Federal. 

Em maio de 2021, a resolução 4.909 foi aprovada em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com o CMN as regras serão aplicáveis aos financiamentos contratados a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Porém, em nota divulgada no dia 15 de dezembro, a CMN prorroga o prazo de registro para 120 dias a partir de uma manifestação do BC. Proposta pelo Banco Central, a medida contribui para que construtoras e incorporadoras tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas.

A CERC e a Senior Globaltec, estão sempre preocupados em manter os clientes atualizados. por isso, gostaríamos de trazer algumas informações sobre a nova resolução!

Começando com a explicação sobre o que realmente muda:

  • Apenas o prazo da entrada em vigor, ou seja, a resolução entraria em vigor dia 01 de janeiro de 2023 e agora entrará 120 dias após uma manifestação do Banco Central.

Mas, pensando nisso, agora você precisará esperar? Claro que não! A CERC já está com a plataforma pronta para atender incorporadoras e loteadoras com o registro de seus recebíveis imobiliários.

Trabalhamos juntos com a Senior Globaltec nos últimos meses para que o seu acesso à plataforma CERC fosse o mais fácil possível através do mesmo sistema que você já usa atualmente! Estamos a todo vapor com o processo de cadastramento de novas empresas, assim como os testes necessários para tudo dar certo!

Para Paulo Franco, product manager da Senior Globaltec, as incorporadoras podem alcançar novas possibilidades de crédito e mais incentivo para investir em novos empreendimentos. “Essa resolução garante mais transparência e segurança ao processo de gestão de recebíveis, tanto para os bancos que financiam quanto para as incorporadoras”, confirma.

Atualmente, contamos com duas entidades registradoras no país, a B3 e a CERC. O papel das duas é fazer o registro das informações e disponibilizá-las para clientes e financiadores, bancos e investidores.

De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) o objetivo da norma é garantir mais transparência ao processo e dar visibilidade aos gestores de incorporadoras para o registro de recebíveis imobiliários.

Estamos trabalhando na construção de um ecossistema imobiliário cada vez mais seguro, acessível e completo! Continue acompanhando o blog da Senior Globaltec sobre as principais notícias e tendências do mercado e construção civil.

Atualização resolução BCB Nº 308 de 28/03/2023

A Resolução BCB Nº 308 de 28/03/2023 dispõe sobre as condições para o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis imobiliários por entidades registradoras, como a CERC, e depositários centrais de ativos financeiros. Saiba mais sobre a resolução no site do Banco Central do Brasil.

Assista o bate-papo sobre o Registro de Recebíveis Imobiliários com Juliana Aguiar, líder de produtos imobiliários da CERC e Paulo Franco, product manager da Senior Globaltec.

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O trabalho dos gestores na construção civil e no setor imobiliário está adaptado à rotina dinâmica do dia a dia. Por isso, é mais comum utilizar aplicativos que facilitam o dia a dia nas obras e na gestão das empresas. Seguindo essa tendência que não para de crescer no mercado imobiliário e da construção civil, a Globaltec oferece aos seus clientes o aplicativo UAU Mobile, com diversas funcionalidades especializada para atender às necessidades dos gestores.

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