ERP UAU

Condições Gerais de Contratação – SAAS UAU! SYSTEM

Condições Gerais

1. O presente contrato é regido pela legislação de direitos autorais de software, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, da Lei nº 9.609, de 19.02.98, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados à GLOBALTEC pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.

2. É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação, alteração e/ou modificação do software, assim como, qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software.

3. A CONTRATANTE tem ciência de todos os recursos disponíveis no software objeto deste instrumento e de que o mesmo foi desenvolvido de forma a proporcionar a gestão de Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias, não estando a GLOBALTEC sujeita a promover alterações exclusivas à CONTRATANTE, de forma que qualquer alteração promovida pela GLOBALTEC no sistema será considerada mera liberalidade.

4. À GLOBALTEC será permitido usar a marca e o logotipo da CONTRATANTE, sem necessidade de qualquer tipo de anuência ou remuneração, desde que de forma não vexatória e de qualquer forma prejudicial, em seu portal na internet e quaisquer outros meios de comunicação, de modo a informar que a CONTRATANTE é usuária de produtos e serviços da GLOBALTEC.

5. O preço dos serviços de implantação (cláusula segunda, parágrafo quarto), manutenção e treinamento do Sistema “UAU” (cláusula terceira, parágrafo décimo terceiro) serão reajustados anualmente ou em período menor estabelecido por lei, de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, tomando por base a retroação de 02 (dois) meses ao mês de contratação disposto neste instrumento.

6. No caso de atraso no pagamento dos serviços objetos deste instrumento, a GLOBALTEC procederá a suspensão automática do fornecimento dos serviços, independente dos meses já pagos, caso em que será cobrado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de atualização monetária pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, editado pela Fundação Getúlio Vargas, podendo referidos títulos serem encaminhados ao Cartório de Protesto de Títulos.

7. Depois de decorridos 15 (quinze) dias do inadimplemento das parcelas avençadas, o valor nominal devido e os acréscimos previstos no parágrafo antecedente poderão ser cobrados judicialmente ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer notificação prévia, respondendo, ainda, a parte inadimplente pelos honorários advocatícios correspondentes, estipulados em 10% (dez por cento) sobre o valor total em atraso.

8. Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento da parcela convencionada, independentemente das parcelas já pagas, a GLOBALTEC fica autorizada à realizar suspensão automática do suporte e acesso da CONTRATANTE no portal da internet que garante a atualização do sistema “UAU”. O bloqueio mencionado neste parágrafo perdurará até a regularização da pendência financeira.

9. Para o cumprimento dos serviços de implantação, manutenção e treinamento do Sistema “UAU” dispostos neste instrumento, a CONTRATANTE deverá estar adimplente com as obrigações ora convencionadas, mormente com os pagamentos em dia dos preços e parcelas fixados para os serviços objetos desta avença.

10. Qualquer recebimento feito pela GLOBALTEC fora dos prazos e condições fixadas neste contrato será havido como mera liberalidade, não constituindo isto novação;

11. Os impostos e taxas incidentes sobre os serviços contratados estão incluídos no preço disposto neste instrumento, sendo que eventuais alterações na tributação incidente sobre os valores de que trata este contrato serão objetos de negociação entre CONTRATANTE e GLOBALTEC, sobre os quais incidirem a nova tributação possibilitando a majoração ou a redução do preço indicado na cláusula quarta de acordo com a oscilação da tributação.

12. Toda e qualquer reclamação, solicitação ou pretensão das partes, deverá ser encaminhada à outra parte, por escrito, ficando vedada, desde já, qualquer manifestação verbal.

13. As condições contratuais previstas neste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros acordos firmados entre as partes contratantes e somente poderão ser alterados através de termo aditivo que fará parte integrante desta avença;

14. Para todos os fins de direito, as partes contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.

Clientes que confiam no nosso trabalho...

WhatsApp Icon

Olá! Preencha os campos para iniciar
a conversa no WhatsApp