CONTEÚDOS PARA O SETOR
IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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Esclarecendo a área fiscal da Construção civil

Quem pretende abrir uma empresa do ramo da construção civil ou regularizar o empreendimento deve conhecer o básico sobre as questões tributárias e fiscais. O planejamento fiscal e tributário é de suma importância, para adequação ao sistema tributário.Conheça no post de hoje as principais atribuições do setor fiscal e as principais questões que precisa saber sobre ele.

Quem é o setor fiscal e o que ele faz?

O setor fiscal é de grande importância, uma vez que especifica os trâmites, requisitos e adequações necessárias para o desenvolvimento dos sistemas fiscais e tributários das instituições. São funções do setor fiscal:

  • Analisa e confere as obrigações fiscais tais como a emissão de notas fiscais e escrituras fiscais;
  • Presta assessoria quanto a elaboração e compreensão dos relatórios tributários e fiscais;
  • Analisa e adequa tributos e impostos como ISS e ICMS;
  • Adequa os processos da empresa ao sistema tributário como Simples, Lucro Presumido, Lucro Real, entre outras atividades de importância para diferentes setores.

Quais os principais tributos que incidem em empresas de construção civil?

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • PIS;
  • COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo;
  • IRPJ e CSLL.
  • SSQN – Imposto Sobre Serviços

Créditos tributários a favor de sua empresa

Os créditos tributários são permitidos pela legislação para as empresas que optarem ao ICMS. Podem ser creditados pela operação anterior: insumos adquiridos para comercialização na obra, compra de materiais, materiais e bens com fins de ativos permanentes, consumo de energia elétrica e combustível consumido em máquinas, serviços para o transporte de funcionários e maquinário e demais equipamentos ligados à atividade do contribuinte, entre outros.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, os créditos se dão prioritariamente no cálculo do PIS e COFINS, podendo ser cumulativo ou não referente às reversões e recuperações de créditos como perda da receita por conta da venda de bens ativos permanentes. Também poderão ser creditados doações e patrocínios de projetos culturais dentro da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

As empresas atuantes na construção civil que aderirem ao Simples Nacional serão tributadas de acordo com o previsto no Anexo IV da Lei nº 123, de 2006. As alíquotas oscilam entre 4,5% a 16,85%,conforme o faturamento do último ano (conta-se 12 meses). O limite é R$ 3.600.000,00, os quais incluem os seguintes tributos e contribuições sociais: CSLL, COFINS, IRPJ, PIS/PASEP e ISS.

Entre as vantagens das companhias em aderir ao Simples Nacional estão:

  • Possibilidade de tributação menor em relação a outros regimes de tributação;
  • É mais fácil se adequar a legislação tributária, previdenciária e trabalhista;
  • O pagamento de tributos é mais simples, principalmente quando associada ao uso de ERP (saiba mais aqui);
  • Possibilidade de tributar as receitas conforme o rendimento e fluxo de caixa;
  • Possibilidade de participar de licitações e consórcios simples para compras de produtos e insumos;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam apresentar a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais, entre outras.

A importância do ERP na gestão fiscal

Como visto, há uma série de exigências as quais a empresa de construção civil precisa atender. E nada mais interessante nesse momento do que um sistema que auxilie nessas questões. Uma opção que atende as necessidades de construtoras, incorporadoras e demais empresas da construção civil é o UAU, para a automação de processos financeiros, de gestão, permitindo o total controle gerencial.

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