Você está atento nos benefícios fiscais disponíveis para o seu negócio? Por benefícios fiscais, podemos entender regimes especiais de tributação, desagravamento fiscal, alguns tipos de isenções, redução de taxas, deduções, amortizações e diversos outros itens que podem tornar a carga tributária mais leve e, ao mesmo tempo, proteger a alavancagem de resultados para a empresa. Fique atento à necessidade de implantação de um software ERP (Enterprise Resource Planning), pois somente ele é capaz de reunir e disponibilizar informações de forma consistente, facilitando a tomada de decisões.Hoje vamos lembrá-lo do RET, o Regime Especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, que foi instituído pela Lei 10.931, de 3 de agosto de 2.004. Desde então, o RET vem sendo alvo de inúmeras instruções normativas, que estendem os benefícios fiscais para outras atividades do nosso setor.
O objetivo deste post é mostrar suas atualizações mais recentes para que as incorporadoras e também as construtoras e as imobiliárias possam avaliar se, de fato, estão utilizando os benefícios fiscais disponíveis para seu negócio. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm)
Entre as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas ao RET, a de nº 1.435, de dezembro de 2013, estipula incentivos fiscais aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitacionais vinculadas ao programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil. (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=48915&visao=anotado)
Como funciona o RET
Com a adoção do RET, as incorporadoras ficam sujeitas a uma tributação única de 4% sobre a receita mensal recebida. Essa alíquota corresponde a 1,26% para o IRPJ; 0,66% para a CSLL; 0,37% para o PIS; e 1,71% para o Cofins.
A receita mensal inclui o total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias, as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessa operação. Logicamente, poderão ser deduzidas do total as vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais concedidos.
Já para a construção de imóveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), a alíquota única é de 1%, composta da seguinte forma: 0,31% (IRPJ); 0,16% (CSLL); 0,09% (PIS); e 0,44% (Cofins). No caso desse programa, o regime fiscal especial é válido apenas para construções iniciadas a partir de 31.03.2009. Além disso, tem data para acabar: 31.12.2018.
No caso de construções e reformas de creches e pré-escolas infantis, também com alíquota única de 1%, reunindo os mesmos percentuais de impostos mencionados acima, o benefício fiscal abrange obras iniciadas ou contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013, encerrando-se também no último dia de 2018.
Opcional mas irretratável
Aderir a esse sistema tributário especial tem caráter opcional, segundo a Receita Federal, porém é bom esclarecer que a adoção é irretratável, ou seja, é válida enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
Há outros fatores a considerar; 1) a opção da incorporação no RET obriga o contribuinte a efetuar o recolhimento dos tributos, a partir do mesmo mês da opção; 2) não poderá haver parcelamento futuro de débitos relativos à opção; 3) a alienação ao sistema é individualizada a cada uma das obras, ou seja, caso a construtora for levantar outro prédio, poderá optar ou não pelo RET.
De acordo com a legislação, será necessário atender aos seguintes requisitos para adesão ao RET: 1) afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos artigos 31-A a 31-E da Lei 4.591/1964;
2) inscrição de cada incorporação afetada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação;
3) apresentação do Termo de Opção pelo RET à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Como informa a Receita, o Termo de Opção ao RET está contido em dossiê digital de atendimento que pode ser obtido pela empresa ou seu procurador em quaisquer unidades de atendimento da RFB (Instrução Normativa RFB 1.412/2013).
A formalização da opção será feita mediante entrega do dossiê digital com o Termo de Opção, assim como do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
É hora de reduzir custos e aproveitar todos os benefícios fiscais para o negócio. O mercado dispõe de sistemas especializados em gestão para incorporadoras, construtoras e imobiliárias, integrando os processos administrativos, fiscais e operacionais referentes à obra, entre outros de uso mais específico.
Comece a pesquisar hoje o software que melhor se adapta às necessidades da sua construtora, incorporadora ou imobiliária. Quer manter-se atualizado sobre o assunto?
Acesse: www.globaltec.com.br