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Imposto de Renda 2017: entenda as mudanças para este ano

A Receita Federal antecipou para 15 de fevereiro o prazo para apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) do ano-calendário 2016. A mudança de data deixou muitos gestores e contadores apreensivos com a falta de tempo, já que antes a entrega podia ser feita até o último dia útil do mês.
Em virtude das dificuldades, entretanto, o prazo foi estendido para 27 de fevereiro. Além do prazo, outra modificação importante na apresentação do Imposto de Renda 2017 é que agora deve-se identificar todos os membros das Sociedades em Conta de Participação.Isso porque, mesmo que esse tipo de sociedade não tenha personalidade jurídica, para efeitos tributários ela é considerada pessoa jurídica. Por isso, a incidência de tributos é igual à de outras empresas. Ou seja, são aplicados sobre todos os resultados obtidos no ano.

Por ser um modelo bastante usado na composição de empresas da construção civil, é preciso muita atenção a essa alteração. Caso contrário, o negócio estará sujeito às seguintes multas:

  • Para entrega em atraso ou com inconsistências, a penalidade é de 2% ao mês calendário ou fração sobre o montante de tributos e contribuições informado na declaração (com limite de 20%);
  • A empresa também é obrigada a pagar R$ 20 a cada dez informações omitidas ou incorretas.

Nesses casos, a única forma de não ser multado é fazer uma retificação espontânea antes de receber a notificação do fisco.

Detalhes sobre a apresentação da DIRF

A declaração deve ser apresentada até às 23h59 do dia 27 de fevereiro. O PGD (programa criado para gerar as declarações) é de uso obrigatório para fazer o envio da documentação. Desde o final de janeiro, ele foi disponibilizado para download no site da Secretaria da Receita Federal.

Em novembro do ano passado, quando o órgão anunciou as mudanças na DIRF 2017, foi divulgado que o programa estaria disponível a partir do primeiro dia útil de janeiro deste ano. O atraso nessa disponibilização também contribuiu para a extensão do prazo definido inicialmente.

Atraso na liberação do programa gerador

Algumas entidades, como a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), enviaram ofícios ao fisco pedindo que a data anterior fosse mantida. A federação baseou o pedido dela dizendo que haveria redução da quantidade de dias úteis de fevereiro por causa do Carnaval.

Além disso, a DIRF é considerada complexa pelos profissionais de contabilidade e gestão de negócios devido ao volume de documentações exigidas. Para piorar, esse atraso na disponibilização do PGD tirou o sono dos responsáveis pelo envio da declaração.

Tecnologia agiliza documentos para Imposto de Renda 2017

A data-limite para envio está se aproximando e, se você ainda não reuniu toda a documentação para a DIRF 2017, é bom se apressar. E, para evitar ter dores de cabeça anuais no período de entrega da declaração, uma dica é adotar um software ERP como o UAU, que é especialista no mercado da construção civil e tem diferentes módulos para agilizar esses processos.

No módulo fiscal, por exemplo, além de poder acompanhar as pendências com o fisco, fazer cálculos contábeis de maneira ágil e ter acesso aos demonstrativos necessários, é possível gerar um arquivo com informações para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

E você? Já está se preparando para a apresentação da DIRF 2017 da sua empresa? Compartilhe este post nas suas redes sociais, para que outras pessoas entendam as mudanças para este ano.

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