2017 mal começou e já houve grandes mudanças em relação à emissão de documentos fiscais e métodos de cobrança das empresas. Dentre elas, está a descontinuação do emissor gratuito de Nfe da SEFAZ, o que consequentemente vai acarretar em alterações na forma como os empreendedores geram suas notas fiscais eletrônicas. Além disso, o boleto de cobrança também tem alterações previstas para esse ano. Também ocorrerão mudanças em relação à obrigatoriedade da entrega Dimob e na cultura de coleta de informações do eSocial.
No post de hoje, você vai conferir os prazos e as alterações que acontecerão ainda em 2017 a respeito desses temas.
Boleto de Cobrança
Ainda em 2017, os boletos de cobrança sem registro serão completamente extintos; mudança que já começou em meados de 2016. As empresas que utilizam essa modalidade de cobrança com seus clientes, devem começar a registrar os boletos.
A medida visa otimizar o nível de segurança envolvido nas transações e é um projeto da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), denominado Nova Plataforma de Cobrança.
Dentre os motivos que levaram a Febraban a tomar essa iniciativa, está o grande índice de fraudes que muitos empresários sofrem através das cobranças por boletos.
Criminosos alteram números dos códigos de barra e recebem o pagamento no lugar da empresa. Além disso, o registro dos boletos de cobrança permite o protesto de título, o que garante a cobrança formal da dívida, caso não seja paga.
Como se adaptar ao boleto registrado?
Confira sua carteira de clientes e procure por todos os antigos clientes que ainda recebem cobrança por boleto não registrado. Então, entre em contato com o fornecedor de seu software de gestão financeira e se certifique de que ele atende as exigências de alterações nas formas de cobrança.
Caso você seja um usuário do software da Globaltec, saiba que nosso sistema já parametrizado com esse tipo de serviço.
eSocial
A Receita Federal — em conjunto com Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Caixa Econômica Federal e INSS — instituiu um projeto chamado eSocial. O projeto tem como intuito simplificar o cadastro dos trabalhadores, reunindo e unificando informações como:
- Data de nascimento;
- CPF;
- Direitos trabalhistas;
- Variações salariais;
- Acidentes de trabalho, entre outras.
Dentre os benefícios do eSocial, está a significativa redução de inconsistências entre as variações de formulários que são entregues, como:
- Cadastro de empregados;
- Cadastro de desempregados;
- Folha de pagamento de salário;
- Comunicados de dispensa;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Relação anual de informações sociais, entre muitos outros.
O que mudará no eSocial?
A forma como os dados são recolhidos sofrerá alterações. Uma mudança adaptativa será realizada para que dados contábeis e financeiros possam coletados em uma única plataforma digital.
A partir do momento que a coleta de dados for centralizada, serão dispensados:
- PPP;
- CAGED;
- RAIS;
- GFIP;
- DIRF.
Qual o prazo para obrigatoriedade do eSocial?
Há dois prazos, de acordo com o porte das empresas, em termos de faturamento:
- Dia 1 de Janeiro de 2018 para empregadores que tenham faturado acima de R$ 78 milhões em 2016;
- Dia 1 de Julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.
Dimob
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ou Dimob é um programa que permite o preenchimento de declarações relacionadas aos últimos cinco anos-calendário que devem ser entregues à Receita Federal por pessoas jurídicas que:
- Construírem, incorporarem, imóveis com fins de comercialização;
- Efetuarem sublocação de imóveis;
- Realizarem transações de intermédio de aquisição, alienação ou alugueis de imóveis;
- Estiverem habilitadas a construir, administrar, alienar ou locar patrimônio de sócios, condôminos ou próprio;
Qual o prazo para entrega da Dimob?
O prazo vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte às atividades referidas na Dimob. Vale ressaltar que quem não cumprir com o prazo de entrega da Dimob está sujeito a multas por atraso.
Nfe
Como foi dito no início do artigo, o software de emissão de Nfe gratuito da SEFAZ foi descontinuado no dia 1 de janeiro de 2017. Segundo o SEFAZ SP, uma grande maioria dos empreendedores já utiliza outras alternativas para emitir suas notas fiscais, como softwares completos de gestão financeira.
Isso facilita a gestão da NFes, à medida que integra as informações fiscais com os dados financeiros, contábeis e tributários, provendo maior confiabilidade aos registros e protegendo a empresa contra multas e sanções por erros na emissão e gestão de suas notas.
O que você acha das mudanças na emissão de documentos fiscais para empresas previstas para 2017? Seu negócio já está adaptado à essas alterações? Deixe um comentário compartilhando sua opinião!