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Rescisão e cálculo de férias: cuidados que sua empresa deve ter

Os cálculos trabalhistas estão no rol das questões mais delicadas com as quais os gestores das empresas têm de lidar. Seja em uma rescisão de contrato de trabalho ou na hora de pagar as férias do funcionário, os cálculos exigem muita atenção para evitar dores de cabeça e prejuízos.

Tão desagradável quanto comum em qualquer empresa (e especialmente na construção civil), a demissão de um funcionário deve seguir um protocolo muito bem desenvolvido pela equipe responsável pelos Recursos Humanos.

Já o recebimento dos valores corretos das férias é a garantia do cumprimento da legislação trabalhista e um cuidado com o funcionário em um momento no qual ele tem de aproveitar ao máximo, ou seja, com recursos para fazer tudo o que ele planejou.

A peça-chave para o cálculo de rescisão e de férias é a informação. Confira, abaixo, tudo o que de mais importante sua empresa deve levar em conta na hora de cumprir os deveres com o funcionário.

O que os gestores e contadores devem saber na hora de fazer os cálculos

Todo gestor de Recursos Humanos ou contador deve saber, primeiramente, as características de cada tipo de rescisão de contrato de trabalho: por justa causa, sem justa causa, a pedido do funcionário, rescisão indireta e rescisão por culpa recíproca. Os tipos de rescisão influenciam nos cálculos, pois a empresa tem de arcar com os custos específicos vinculados a cada um.

Dispensa por justa causa

É quando o funcionário é dispensado por mau comportamento. Entretanto, os atos devem ser aceitos pela legislação como justificativa para esse tipo de demissão (improbidade, assédio sexual ou moral, condenação por crime, faltas frequentes, negligência das atividades etc.).

O empregado não precisa ser avisado antes e perde parte dos direitos trabalhistas que seriam pagos pela empresa como décimo terceiro salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Dispensa sem justa causa

Nesse caso, a demissão do funcionário não é amparada pela legislação da justa causa. Ou seja, a empresa não tem direito de apontar má conduta e tem de pagar direitos como aviso prévio de 30 dias (pagos ou cumpridos), décimo terceiro salário proporcional, multa de 40%, férias vencidas, um terço das férias e salário proporcional ao período trabalhado até a demissão.

Pedido de demissão

Nesse caso, o funcionário pede para sair da empresa e não tem direito ao aviso prévio, mas a empresa tem de pagar as férias vencidas somadas a um terço do valor total, além das férias, décimo terceiro e salário proporcionais.

Rescisão indireta

Na rescisão indireta, é o empregado que “demite” a empresa por justa causa. O funcionário pode pedir o fim da relação trabalhista a partir de uma má conduta da empresa (assédio moral ou sexual, exigências criminosas ou que ferem leis etc.).

Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas previstos na demissão sem justa causa.

Rescisão por culpa recíproca

A rescisão por culpa recíproca é um meio termo decretado pela Justiça do Trabalho. As verbas rescisórias são definidas pelo juiz, mas empresa e funcionário podem entrar em um acordo e dividirem as custas.

O cálculo das férias

O cálculo das férias é feito tendo como base o salário e outros benefícios, como horas extras. O resultado é um valor médio mensal que deve ser acrescido de um terço da  remuneração.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina que o funcionário poderá tirar férias após trabalhar um período de 12 meses.

Quais os cuidados com os cálculos de rescisão de contrato?

As empresas devem cuidar para não deixarem passar questões importantes na hora de realizar os cálculos de rescisão. Só assim evitam os tão temidos processos trabalhistas, que podem levar à falência uma empresa que não cuidou do relacionamento com o ex-funcionário.

As questões mais importantes a serem observadas são as seguintes:

Cálculo das horas extras

Uma das grandes dúvidas na hora de fazer a rescisão de contrato trabalhista é como as horas extras entram no cálculo. Devem ser levados em conta o valor pago quando a hora-extra for durante a semana, até às 22h, ou quando a hora for noturna (entre 22h e 5h). No primeiro caso, o valor deve ser multiplicado por 1,5 e no segundo, por 1,8. Se o trabalho extra ocorrer aos domingos e feriados, o valor deve ser multiplicado por 2.

Contratos que não se enquadram na CLT

As empresas de construção civil costumam contratar serviços de pessoas jurídicas para determinadas tarefas. O cuidado é exigir CNPJ e emissão de notas fiscais. O serviço prestado deve ser descrito de forma detalhada no documento e a empresa contratante deve cuidar para que as atividades não configuram nenhum tipo de subordinação.

Leia também: Reforma trabalhista: principais mudanças na construção civil

Conhecer as regras para a rescisão de contratos trabalhistas e os cálculos de férias são fundamentais para evitar que a empresa sofra processos trabalhistas. É melhor não errar no cumprimento dos deveres com o funcionário para não ter custos com as causas, que podem ser alto e imprevisíveis.

O gestor deve cuidar para que o funcionário tenha seus direitos garantidos. É a melhor forma de manter uma relação saudável mesmo quando ela chegar ao fim.

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