A Secretaria da Fazenda fez algumas alterações estratégicas no documento a fim de facilitar a fiscalização das receitas auferidas pelas mais diversas empresas brasileiras. Entre as principais mudanças está a adoção do protocolo de comunicação TLS 1.2 (ou superior). O antigo protocolo SSL não poderá mais ser usado.
O objetivo dessa mudança é garantir uma maior segurança das operações por meio da prevenção de vulnerabilidades que apareciam de maneira frequente no antigo protocolo.
Outra mudança substancial é a que diz respeito aos campos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). O layout muda para identificar o valor do percentual de ICMS relativo ao FCP. Confira, abaixo, quais são as outras mudanças com a Nota Fiscal 4.0:
Campo indicador de forma de pagamento
Passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento e prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco, além de indicar o meio de pagamento utilizado (dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação etc.).
Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
O campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante.
Grupo X
O campo de informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário.
Grupo Rastreabilidade de Produto
O novo grupo (Grupo I80) será criado para permitir o rastreamento de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias (defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens).
Campo específico da Anvisa
Quando se tratar de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico na Nota Fiscal 4.0.
Quando começou a valer?
O ambiente de homologação para testes teve início em novembro de 2017 e desde 2 de julho de 2018 o governo não aceita mais a NFe da versão 3.10. No entanto, a NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) tem como prazo de desativação completa em 1º de outubro de 2018.
As alterações da Nota Fiscal 4.0 são bem técnicas. Se você usa um bom sistema ERP em sua empresa, como o UAU da Globaltec (especializado na construção civil), não há com o que se preocupar em relação a erros de transmissão ou de compilação de dados. Isso porque o sistema se adapta à mudança de maneira automática por meio de suas atualizações constantes.
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