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Descubra como manter a contabilidade de sua imobiliária em dia

Descubra como manter a contabilidade de sua imobiliária em dia

Parte indispensável para qualquer negócio, a contabilidade, bem realizada é função essencial para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa.

Não é diferente para imobiliárias e incorporadoras. Muito pelo contrário, a contabilidade eficiente é o ponto inicial para a tomada de decisões assertivas e o desenvolvimento certo e produtivo nas vendas e elaboração de contratos.

Este artigo tratará da contabilidade para imobiliária de uma forma que deixe claro a necessidade dessa área em sua empresa. Acompanhe a leitura!

A visão certa da contabilidade para imobiliária

A visão que se tem na contabilidade as vezes é algo que não dá para acreditar. Alguém, ou uma equipe responsável por organizar os números, pagar alguns impostos e manter as contas em dia.

Essa forma de enxergar a contabilidade para imobiliária é enganosa e traz sérios prejuízos as empresas que agem dessa forma. Isso porque em países desenvolvidos a contabilidade e os contadores possuem um papel profundo no direcionamento das decisões da imobiliária e incorporadora.

Você consegue imaginar a contabilidade sendo a essência das vendas e da forma de abordagem com cada novo cliente? Pois é exatamente isso que ela faz. Acompanhe o que vamos desvendar para você e sua empresa no próximo capitulo.

A contabilidade como instrumento de controle

Não estamos falando apenas de controle de finanças, mas controle de toda a empresa! O conhecimento que ela detém controla o patrimônio e se controla o patrimônio, controla tudo. Tente imaginar que tudo são números.

Quantidade de vendas, os valores, os dados, tudo está interligado e se a contabilidade sabe lidar com todas essas informações, sua empresa terá nas mãos o ponto central de tomada de decisões.

Manter o controle das operações, sejam elas, grandes ou quase imperceptíveis é o segredo para controlar o patrimônio. Gestores estão preocupados com grandes decisões, e até aí está tudo bem, é exatamente isso que deve ser feito mesmo.

Porém, ter uma contabilidade de confiança, seja apenas um contador ou uma equipe fará diferença na hora de tomar essas grandes decisões.

O mercado é competitivo e os concorrentes muitas vezes desleais, por isso os mínimos detalhes devem ser levados em conta. Sendo assim, não menospreze o poder da contabilidade para imobiliária. Acredite, ela é a alma do negócio.

A contabilidade “driblando” a fiscalização

Outro ponto essencial para contabilidade imobiliária está no controle dos impostos. O Fisco não costuma perdoar absolutamente nada, e cair em suas garras é doloroso para qualquer empresa.

Não porque as finanças e impostos estejam irregulares por vontade deliberada dos gestores, mas porque nem sempre é fácil manter todos os impostos e normas em dia. Principalmente numa legislação que incorpora uma nova obrigação a todo instante, se não houver uma contabilidade “afiada” em responder na medida certa de cada exigência.

São detalhes, as vezes, mínimos que podem incorrer em multas e outras penalidades as quais seu negócio não estava preparado, e acredite, elas vem sem nenhuma piedade. Há muitas imobiliárias que fecharam as portas por causa da impostos, ou obrigações não contabilizadas.

Mesmo que sua empresa seja extremamente honesta, é muito simples cair em erro, por uma pequena falha de uma contabilidade não preparada. Não é falta de caráter, é apenas falta de habilidade na área, e isso, infelizmente custa muito. Daí a importância de uma contabilidade eficiente.

Contratos em dia por causa da contabilidade

Quer mais precisão e imparcialidade do que os números podem trazer? Pois é, a contabilidade é responsável por isso. De acordo com a nova lei para imobiliárias e incorporadores, os contratos de compra e venda, cessão de imóveis tenham no inicio um quadro resumindo o preço total do imóvel, parcelas, índices de correção que serão utilizados e outros por menores que só a contabilidade poderá realizar com destreza. Veja o que determina a lei:

“Art. 35-A. Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária serão iniciados por quadro-resumo, que deverá conter:

I – O preço total a ser pago pelo imóvel;

II – O valor da parcela do preço a ser tratada como entrada, a sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, e os seus percentuais sobre o valor total do contrato;

III – O valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário;

IV – A forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas;

V – Os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato e, quando houver pluralidade de índices, o período de aplicação de cada um;

VI – As consequências do desfazimento do contrato, seja por meio de distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do incorporador, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos para devolução de valores ao adquirente;

VII – As taxas de juros eventualmente aplicadas, se mensais ou anuais, se nominais ou efetivas, o seu período de incidência e o sistema de amortização;

VIII – As informações acerca da possibilidade do exercício, por parte do adquirente do imóvel, do direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) , em todos os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador ou do estabelecimento comercial;

IX – O prazo para quitação das obrigações pelo adquirente após a obtenção do auto de conclusão da obra pelo incorporador;

X – As informações acerca dos ônus que recaiam sobre o imóvel, em especial quando o vinculem como garantia real do financiamento destinado à construção do investimento;

Esses são apenas os primeiros 10 incisos da lei que determina o que deve ser incluído nos contratos.

Agora imagine todas as informações que a contabilidade deve ter de forma precisa para o cumprimento apenas dessa nova norma de 2018.

Sendo assim, é imprescindível dar o destaque para contabilidade imobiliária que ela possui. O eixo que moverá a imobiliária para despontar em vendas, contratos e todo o tipo de negócios.

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