
O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) já é conhecido pelo departamento financeiro e contábil. Em suma, nesse sistema todas as empresas precisam realizar o envio de informações trabalhistas para a plataforma do governo. Ou seja, é uma obrigação que todos devem cumprir para que não recebam multas. Porém, a novidade é que o eSocial vai passar por algumas mudanças para 2020 – tanto no sistema quanto no prazo. Portanto, é preciso estar atento para entregar tudo da forma correta, por isso preparamos este post para te ajudar a organizar os dados da sua empresa!
Novos sistemas no eSocial
De acordo com a Agência Brasil, em janeiro de 2020 serão implementados dois novos sistemas para o eSocial, um deles para empresas grandes e médias e outro para pequenas e microempresas. Em síntese, a ideia é simplificar os sistemas e diminuir a quantidade de informações a serem entregues, segundo declaração de Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em julho deste ano.
Mas isso não quer dizer que o eSocial acabou, as empresas seguem obrigadas a entregar os dados e prestar contas. A mudança, em tese, não afetará quem já se adaptou para entregar o eSocial. De acordo com o governo, haverá a diminuição entre 40% e 50% do número de dados exigidos, mas ainda falta um maior detalhamento.
A transmissão de dados via web service está mantida. Já que as principais mudanças para dois novos sistemas, um para a Receita Federal e outro para Trabalho e Previdência. Além disso, a proposta é de haver aproveitamento de alguns dados de forma a diminuir erros.
No entanto, alguns novos dados e novas fases não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. Isto é, entre as informações que serão mantidas estão a comunicação de acidentes de trabalho, informações de folha de pagamento, férias, Rais e Caged.
Mudanças de prazo para janeiro
Logo após as mudanças previstas, surgiram alterações no calendário de obrigatoriedade do eSocial para o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), órgãos públicos e organizações internacionais.
Além disso, as seguintes declarações que estavam previstas para janeiro de 2020 foram adiadas, ainda sem novo prazo:
- Folha de pagamento (S-1200 a S-1300) do Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
- Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016);
- Todos os eventos Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
A principio, os novos prazos serão divulgados em portaria específica em breve. Essa alteração no eSocial reflete a aprovação da Medida Provisória nº 905/2019 de 11 de novembro, conhecida por Emprego Verde e Amarelo. Dessa maneira, dentre as mudanças feitas pela MP estão a desoneração da folha de pagamentos e a redução do valor da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores na nova modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, destinada a pessoas entre 18 e 29 anos. Como resultado, a intenção é incentivar a contratação de jovens por meio da diminuição de custos para as empresas.
Vale lembrar que a aprovação da medida provisória em novembro significa que ela fica vigente por 120 dias e deverá passar por aprovação no Congresso e Senado para ser implementada integralmente. Caso a MP não seja aprovada por essas instituições, perderá a validade.
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