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Conheça as principais Normas regulamentadoras da construção civil

Em todo o país, as Normas regulamentadoras, também chamadas de NRs, regulamentam e orientam a segurança e a saúde do trabalhador em diversas atividades, sendo a construção uma delas. Sendo assim elas formam um conjunto de procedimentos técnicos e são orientadas pela Secretaria do Trabalho, que hoje faz parte do Ministério da Economia. Embora já teve força de ministério quando ainda havia o Ministério do Trabalho, extinto em janeiro de 2019 após 88 anos em funcionamento.

As Normas regulamentadoras foram elaboradas por um Grupo Tripartite, com representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. Sendo assim, as NRs têm caráter obrigatório para todas as empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde a portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978. O capítulo V da CLT dispõe sobre Segurança e Medicina do Trabalho, e contém inclusive determinações específicas para o trabalho em Edificações, Instalações Elétricas, Trabalho em Altura, Armazenamento, Movimentação de Materiais, Operação de Maquinário, entre outras. Vejamos algumas das principais NRs que constituem Normas Técnicas relativas à construção:

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Certamente esta é uma regulamentação muito importante para o setor de construção, já que determina as responsabilidades dos empregadores e empregados quanto ao fornecimento, manutenção e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Cabe então ao empregador: exigir o uso de EPIs adequados à atividade; fornecê-los; orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso, guarda e conservação; higienizar os equipamentos, registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador e além disso, comunicar qualquer irregularidade aos órgãos trabalhistas competentes.

O trabalhador portanto, tem como obrigação: usar o EPI apenas para a finalidade que se destina; guardar e conservar o equipamento; cumprir as determinações sobre o uso adequado e comunicar qualquer alteração que impeça o bom uso do equipamento de segurança. Tudo isso faz parte de um grande esforço para preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador, fornecendo a maior segurança possível para que desempenhe suas funções.

NR 8 – Padrões de edificações

Embora os trabalhadores precisam de ambientes adequados de trabalho, esta norma determina os requisitos técnicos para que as edificações proporcionem segurança e conforto ao trabalhador. Assim sendo, são normativas não apenas sobre a altura mínima das paredes da edificação onde o trabalhador será alocado; mas também a condição dos pisos; a acessibilidade por escadas, rampas e elevadores; abrigo de intempéries; impermeabilização contra a umidade e abrigo da luz solar. Esses itens devem ser observados para que as instalações de trabalho sejam aprovadas para o funcionamento.

NR 12 – Uso de maquinário

O setor da construção conta com o uso de maquinário. Decerto muitas vezes pesado, para a realização de suas tarefas, tais como estaqueamento, concretagem, terraplanagem, entre outras. Essa Norma Regulamentadora diz respeito às condições mínimas para que a operação de máquinas seja feita com segurança, principalmente estabelecendo áreas de circulação demarcadas, livres de obstáculos e protegidas da circulação de pessoas.

Os operadores destes equipamentos devem ser treinados posteriormente, fazendo o correto uso dos EPIs e tomarem todos os cuidados com a proteção do ambiente de trabalho e das pessoas envolvidas na atividade.

Além disso, as máquinas devem ser inspecionadas, ajustadas, limpas e mantidas com manutenção e ergonomia em dia, cabe à CIPA manter o registro sobre cada um desses itens. Já que a Norma estabelece particularidades para cada tipo de maquinário e é extremamente importante seguir o que ela estabelece para evitar acidentes no canteiro de obras e no transporte de materiais.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Inegavelmente esta talvez seja a NR que mais diz respeito à área da construção, pois é extensa e voltada especificamente para a Indústria da Construção.  Ela estabelece, por exemplo que é obrigatória a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, sempre seguindo as recomendações técnicas.

A NR 18 também determina o que deve ser disponibilizado aos trabalhadores em um canteiro de obras, bem como instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores. Embora a disponibilização de alojamento; lavanderia e área de lazer seja obrigatória apenas quando os trabalhadores estiverem alojados no local da obra (dormindo e vivendo ali).

Ademais, há muito mais para seguir dentro da NR 18. Ela determina as condições necessárias para várias atividades e ferramentas cotidianas no canteiro de obras, tais como: demolição; escavações; fundações e desmonte de rochas; carpintaria; armações de aço; estruturas de concreto; estruturas metálicas; operações de soldagem; escadas, rampas e passarelas; proteção contra quedas de altura; movimentação e transporte de materiais e pessoas; andaimes e plataformas de trabalho; cabos de aço; alvenaria, revestimentos e acabamentos; telhados e coberturas;  instalações elétricas; máquinas e ferramentas; sinalização, acidentes fatais, entre muitas outras regulamentações.

A equipe de segurança do trabalho e os gestores de obra precisam estar realmente muito atentos ao cumprimento da NR 18, pois ela é um dos pilares para a Indústria da Construção.

NR 35 – Trabalho em altura

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m do nível inferior, onde haja risco de queda. Ou seja, na construção, há muitas atividades que são regidas por esta norma. Na verdade, o trabalho em altura é uma das principais fontes de acidentes em canteiros de obra, e por isso, é extremamente importante seguir à risca tudo que está previsto na NR 35 para evitar ocorrências. Afinal, o trabalhador deve ser inclusive avaliado quanto à sua capacidade para desempenhar este tipo de trabalho por meio de exames de saúde determinados na NR 35.

Seja como for, antes de iniciar o trabalho em altura, o empregador deve garantir que o ambiente foi avaliado quanto aos seus riscos e desenvolver um procedimento operacional, inclusive determinando o uso de EPIs e as medidas de prevenção e supervisão das atividades. Por outro lado, a empresa empregadora também deve fornecer treinamentos e reciclagem para os trabalhadores em altura, bem como fiscalizar o trabalho e fornecer os EPIs adequados.

Sendo assim, os trabalhadores devem seguir as instruções dos profissionais quanto às medidas de segurança, equipamentos e liberação do trabalho. Portanto, caso as condições piorem e as atividades não sejam mais seguras, cabe tanto ao trabalhador informar quando ao empregador avaliar se há possibilidade de continuar os trabalhos com segurança.

Sob o mesmo ponto de vista, equipamentos como cintos de segurança tipo paraquedista, capacetes, redes de proteção, talabartes, óculos de proteção, botinas de segurança, são essenciais para prevenir acidentes no trabalho em altura. Além disso a fiscalização do uso é tão ou mais importante. Enfim fique atento à NR 35 e evite acidentes no ambiente de trabalho!

Importante: lembre-se que a tecnologia pode ser sua aliada não apenas para garantir os registros, como também a avaliação e o cumprimento das Normas Regulamentadoras da construção. Então fique atento!

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