Todos os anos as empresas e pessoas físicas que foram a fonte pagadora e retiveram receita na fonte precisam entregar a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal dentro do prazo estipulado. Para o ano de 2021, a DIRF deverá ser entregue usando o Programa Gerador da DIRF (PGD) até as 23h59 do dia 26 de fevereiro.
Sua empresa está pronta para cumprir os prazos deste compromisso com o governo? Evite cair na malha fina e pagar multas, saiba como entregar a DIRF da sua empresa da área imobiliária ou da construção de forma fácil com o ERP UAU! E não se esqueça de se inscrever para a Jornada DIRF 2021 da Globaltec, vamos tirar todas as suas dúvidas!
Que informações a DIRF deve conter?
Algumas informações não podem faltar na DIRF, entre elas:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial e previdência;
- Distribuição dos lucros dos sócios de um negócio.
Qual a importância de entregar a DIRF 2021 no prazo e com informações corretas?
Deixar de entregar a DIRF ou entregar a declaração com informações erradas/omissas causa multas! Em caso de falta de entrega ou de envio da DIRF depois do prazo, os valores de multa podem ser de 2% ao mês sobre o valor total apresentado na declaração, chegando a um máximo de 20%.
Os erros no preenchimento da DIRF também causam multas! Os valores são de R$20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Por isso é extremamente importante ter dados consolidados, ou seja, sem erros.
Como evitar erros na DIRF?
A melhor forma de tratar destes dados tão sensíveis e evitar erros é com a ajuda da tecnologia. Já pensou em contar com um software de gestão especialista na área imobiliária e da construção? O ERP UAU da Globaltec oferece várias vantagens para a sua empresa, e a facilidade para entregar as obrigações fiscais e contábeis é uma delas!
Com o UAU você tem todos os dados necessários para declarar a DIRF de forma rápida e sem erros! No módulo Folha de Pagamento existe a opção de exportar diretamente o arquivo DIRF com todos os dados de impostos retidos na fonte relativos aos colaboradores da sua empresa. Esse é o arquivo que deve ser enviado no programa disponibilizado pela Receita Federal, já prontinho para apenas ser validado pela sua equipe, o único trabalho será verificar a atualidade dos dados inseridos no sistema, a automação fica por conta do nosso software de gestão!
Já no módulo Fiscal do UAU você consegue exportar o arquivo DIRF relativo às Notas Fiscais emitidas pela sua empresa: o documento é gerado automaticamente a partir dos dados já inseridos anteriormente no sistema com base em notas fiscais já conferidas pela sua equipe contábil.
Com os arquivos gerados a partir dos dados automatizados em mãos, fica muito mais fácil validar as informações e enviar os dados exigidos pela Receita Federal, não é mesmo?
Você tem dúvidas sobre como declarar a DIRF? Sabe como declarar a DIRF com o UAU? Participe da Jornada DIRF 2021 da Globaltec nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro para esclarecer como fazer a DIRF da forma correta, dentro do prazo, sem multas e de acordo com as melhores práticas! O evento é gratuito!