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Como contratar uma empreiteira para sua construtora?

Quando compramos um eletrodoméstico, por exemplo, geralmente nos atentamos ao fabricante, à tradição da marca e à qualidade dos produtos da empresa. Quando encontramos uma marca desconhecida, prestando ainda mais atenção antes de adquiri-lo. Perguntamos a outros consumidores para atestar seu desempenho e durabilidade, procuramos sobre a empresa no Google, pedimos indicações de conhecidos e colegas de trabalho. Porque seria diferente com uma empreiteira?

Quem vai construir ou reformar precisa focar em algumas questões antes da contratação para que a empreitada aconteça da maneira desejada.

Os cuidados não se resumem em apenas solicitar referências, uma vez que é também preciso resguardar o proprietário quanto a atrasos, fuga do projeto e outros entraves que podem comprometer a entrega da obra. A cautela na contratação dos serviços de uma empresa é muito importante e, para ajudar nesse processo, elaboramos esse artigo especial. Acompanhe!

Pesquise sobre a idoneidade da empresa

Da mesma forma que é recomendado procurar informações sobre o eletrodoméstico de uma marca desconhecida, é preciso tomar referências sobre quem vai executar a sua obra. Inicialmente procure por indicações de parentes e amigos, separando pelas opções que trouxeram mais satisfação a eles. O que dará mais garantias acerca da personalidade jurídica da empresa, bem como os aspectos legais do regime de contratação de seus funcionários.

Solicite junto a empreiteira uma cópia do contrato social. Com ele em mãos procure o Procon, o fórum cível ou o juizado especial para verificar sobre o passado da companhia e se há reclamações ou ações contra ela que podem atestar uma falta de comprometimento com contratos. Comparar valores é o passo seguinte. Faça orçamentos, peça propostas, analise o material de construção usado e visite empreendimentos executados pelas companhias. Pode parecer muito, mas todo cuidado é pouco!

Cuidados na elaboração do contrato

Conheça as opções de contratação, as especificações e a descrição detalhada do projeto e as obrigações de ambas as partes. Em linhas geras, um bom contrato deve conter:

  • Especificações do projeto;
  • Prazo para a entrega da obra;
  • Políticas de seguro de vida e acidentes trabalhistas envolvendo os funcionários, o que exime qualquer responsabilidade do contratante em casos de acidentes;
  • E uma declaração referente ao pagamento de encargos trabalhistas por parte da empreiteira, liberando o contratante de responsabilidades referentes a ações trabalhistas.

O contrato deve dar margem a alterações que possam acontecer no decorrer da obra, seja no projeto arquitetônico, em materiais usados, sistemas, prazos, valores, entre outras especificações.

Acompanhe o passo a passo da construção

Com o contrato assinado é hora de providenciar o alvará de construção. Sem ele o contratante pode ser multado ou sofrer sanções administrativas se for fiscalizado. Além disso, o consumidor precisa acompanhar todo o processo referente a obra, bem como sua evolução, para conferir se a empresa terá condições de cumprir prazos e se tudo está ocorrendo conforme o projeto.

Faça inspeções constantes e, ao fim da obra, faça uma inspeção mais detalhada com o projeto em mãos. Releia o contrato, verifique se as plantas foram executadas de acordo com suas especificações e se tudo foi atendido como combinado. Se algo estiver diferente a empreiteira deve ser informada o quanto antes, mediante ao protocolo. O que dará respaldo para ações cíveis conforme a gravidade. Com atenção nada passa desapercebido e a obra é entregue conforme o desejado.

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